Concluída correção na e-Financeira

By 20 de agosto de 2021 Institucional

Após trabalho minucioso, que envolveu diversos colaborares da Faceb e prestadores de serviço, a Fundação concluiu as atividades necessárias para correção dos dados da e-Financeira, que provocaram divergências na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Conforme divulgado anteriormente, esse problema afetou a Faceb e diversas fundações, que foram surpreendidas com alguns de seus participantes na Malha Fiscal.

Novamente, a Faceb pede desculpas pelo ocorrido, agradece a compreensão e ressalta que providências já foram adotadas para que esse problema não se repita.

SAIBA MAIS

O que é a e-Financeira?

Segundo o site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital “a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela  Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:

I – as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Qual o objetivo da e-Financeira?

Conforme publicado no Jornal Contábil, “assim como as demais obrigações acessórias, a e-Financeira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica”.

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