A decisão sobre a data para se aposentar é muito importante e deve ser definida com todas as informações possíveis para que cada um faça a melhor escolha. Aproveite para esclarecer as dúvidas sobre o seu plano de previdência da Faceb e ter mais conforto em sua nova etapa de vida.
Todas as condições estão definidas nos Regulamentos dos Planos. Veja algumas:
Cebprev
A idade mínima para se aposentar pelo Cebprev é a partir dos 50 anos (ou 48 anos, se já estiver em gozo de benefício pelo INSS), com pelo menos 10 anos de vínculo ao Plano. O tempo de filiação a outros planos de previdência administrados pela Faceb também é aproveitado. Exemplo: se você tiver 15 anos de contribuição ao BD, possuir a idade mínima (50) e está inscrito no Cebprev, já pode se aposentar.
Faceb-Saldado
Para participantes desse Plano, a idade mínima é de 55 anos, sendo necessário comprovar aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pelo INSS. Caso esteja aposentado pela Especial, a idade exigida na Faceb será de 53 anos.
BD
No Plano BD a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço é de 55 anos, com pelo menos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), sem necessidade de comprovação da aposentadoria pelo INSS. Caso já esteja aposentado pelo INSS pela Especial, a idade exigida na Fundação será de 53 anos, com a devida apresentação da Carta de Concessão da Aposentadoria Especial.
Quando solicitar?
A aposentadoria poderá ser requerida logo após a rescisão do vínculo empregatício com a patrocinadora.
Carências e institutos
Os participantes que ainda não adquiriram as condições necessárias para aposentadoria deverão manifestar, após a rescisão do contrato trabalhista, opção por um dos institutos: autopatrocínio, BPD, portabilidade ou resgate. Conheça melhor a seguir cada um deles:
Autopatrocínio
Faculta ao participante a manutenção de sua inscrição no plano, desde que assuma, além das suas contribuições, as que seriam de responsabilidade da patrocinadora, inclusive as referentes ao 13º salário. No Cebprev é facultado ainda, no ato da opção pelo autopatrocínio, a redução do percentual de contribuição.
Essas contribuições continuam compondo o Informe de Imposto de Renda no limite de até 12% do total da renda tributável, para fins de ajuste anual, na tabela progressiva. Essa é mais uma vantagem de se manter no plano!
O participante que desistir do autopatrocínio antes do cumprimento da carência para recebimento de aposentadoria poderá solicitar o BPD, a portabilidade ou o resgate.
BPD
O Benefício Proporcional Diferido – BPD é facultado ao participante que não tenha cumprido as carências para aposentadoria ao se desligar da patrocinadora e não tenha interesse pelo autopatrocínio. Nesse instituto, cessam os recolhimentos das contribuições normais e os recursos permanecem no plano, sendo rentabilizados para pagamento de um benefício proporcional na data do cumprimento da carência estipulada nos respectivos planos.
O participante que desistir do BPD antes da carência para recebimento de aposentadoria poderá solicitar portabilidade ou resgate.
Portabilidade
Permite ao participante que tenha no mínimo três anos de vínculo ao plano transferir os recursos financeiros acumulados em seu nome, conforme regras estabelecidas nos respectivos regulamentos, para plano de benefícios administrados por outras operadoras ou entidades autorizadas para tal fim.
Os valores portados ficam isentos de retenção de Imposto de Renda na fonte.
Atenção: como a finalidade é o pagamento de renda no futuro, fica vedado o resgate de recursos portados de planos patrocinados.
Resgate
Mesmo conhecendo todas essas possibilidades e vantagens, é possível optar pela retirada de sua reserva, com o consequente desligamento definitivo do plano. Ressaltamos que sobre o valor bruto do resgate incidirá o desconto de Imposto de Renda, conforme tabela de tributação escolhida na adesão ao plano.
No BD o valor do resgate corresponde às contribuições individuais, com acréscimo de 35% desse valor. No Saldado, corresponde ao valor acumulado em nome do participante. Já no Cebprev, corresponde ao total das contribuições individuais e um percentual das contribuições da patrocinadora, de acordo com tempo de vínculo ao plano, conforme escala:
DÚVIDAS FREQUENTES
Quando devo contatar a Faceb?
Após a homologação da sua rescisão de contrato com a patrocinadora, você deverá requerer seu benefício de aposentadoria ou um dos institutos. Esse contato deve ser feito pelo e-mail: previdencia@faceb.com.br
Ao apontar sua opção, a Faceb providenciará o Extrato Consolidado e os Termos de Opção para sua validação e assinatura.
Como faço para requerer benefício? Preciso ir presencialmente à Faceb para levar os documentos?
Não. Os documentos necessários devem ser digitalizados e enviados para análise pelo e-mail previdencia@faceb.com.br
Posteriormente, a Fundação providenciará os requerimentos e os encaminhará no seu e-mail para assinatura e devolução à Faceb.
Quais documentos devo apresentar para requerer meu benefício de aposentadoria?
- RG e CPF do titular e dependentes;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (atualizadas nos últimos três anos);
- Certidão dos filhos menores de 21 anos e inválidos de qualquer idade, nesse caso com apresentação de laudo médico;
- Rescisão de contrato de trabalho homologada pelo sindicato;
- Informar número de conta bancária, endereço, telefone e e-mail particular;
- Carta de concessão da aposentadoria pelo INSS para os filiados ao Plano Saldado ou para aposentadoria Especial.
Esses documentos devem ser encaminhados para previdencia@faceb.com.br
Quais documentos devo apresentar para requerer autopatrocínio, BPD, portabilidade ou resgate?
- RG e CPF do titular;
- Rescisão de contrato de trabalho homologada pelo sindicato;
- Informar número de conta bancária, endereço, telefone e e-mail particular;
- Assinar o Extrato Consolidado e Termo de Opção que serão disponibilizados pela Faceb.
Esses documentos devem ser encaminhados para previdencia@faceb.com.br
A lista de documentos para requerer benefícios está disponível no site da Fundação?
Sim. No menu Previdência, desça até Mais informações e clique no ícone Como requerer os benefícios, escolhendo sua opção de requerimento.
Como faço para saber o valor da minha aposentadoria?
Você pode simular sua aposentadoria em sua área restrita do site: http://restrito.faceb.com.br/#/login. Qualquer dúvida entre em contato.
Simulei minha aposentadoria e ainda tenho dúvidas em relação aos valores. Posso solicitar auxílio da equipe Faceb?
Claro! Entre em contato com a área de Previdência: previdencia@faceb.com.br ou telefone 3312-0201, opção 2. Se preferir, agende um horário para atendimento presencial.
Tenho empréstimos. Como ficam meus descontos?
Se o valor da sua suplementação de aposentadoria suportar os descontos, estes serão processados na folha de pagamento mensal. Em caso de insuficiência de saldo, será necessário realizar a quitação ou amortização da dívida por meio de boleto bancário.
Se a opção for portabilidade ou resgate, o empréstimo será quitado no ato do pagamento ou da transferência.
Quando receberei meu primeiro pagamento de aposentadoria pela Faceb?
Após cumprimento das carências estabelecidas em seu plano, homologação da rescisão contratual com a patrocinadora e apresentação do requerimento de benefício, os valores devidos, seja de aposentadoria ou resgate, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente ao requerimento. Exemplo: Se a rescisão e entrada de requerimento de benefícios ocorreram em dezembro, você receberá seu primeiro pagamento de aposentadoria em janeiro.
Ainda não completei carência para aposentadoria no INSS. Como devo proceder para realizar os pagamentos das contribuições à Previdência Social após meu desligamento da empresa?
O recolhimento como contribuinte facultativo ou individual (autônomo) deve ocorrer no mesmo mês da rescisão. Para gerar sua GPS – Guia de Pagamento Social INSS, acesse com sua senha previamente cadastrada o link meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciário e selecione a opção: Serviços, depois clique em Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico. Basta gerar sua guia e pagar na data prevista.
Atenção: caso possua alguma atividade remunerada (autônomo), sua condição será de contribuinte individual. Para aqueles que não exercem atividades econômicas, a condição será de contribuinte facultativo.