Após a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ter aprovado, em 12/01/2023, a retirada de patrocínio das empresas do Grupo CEB (Holding, Participações, Lajeado, Geração e Iluminação Pública – Ipes) ao Plano Cebprev, as medidas para sua efetivação foram iniciadas pela Faceb, conforme legislação vigente.
Assim, o Conselho Deliberativo aprovou o Termo de Opção Individual, em 03/03, e definiu o período para a manifestação dos participantes envolvidos na retirada: serão 60 (sessenta) dias, iniciando em 01/04/2023 e finalizando em 30/05/2023. O Termo será disponibilizado por e-mail a esses participantes em 01/04/2023.
O Conselho Deliberativo definiu também que os pagamentos dos valores aos participantes serão realizados até 30/06/2023, como previsto no termo de retirada de patrocínio. E, ainda, que caso todos formalizem suas opções em prazo menor, o pagamento dos valores poderá ser antecipado, observando a capacidade operacional da Faceb.
OBSERVAÇÕES
– Os aposentados, pensionistas e participantes ativos vinculados às patrocinadoras Neoenergia ou à própria Fundação não serão atingidos pela retirada;
– Caso algum participante não formalize opção no prazo devido, os valores serão depositados em juízo, como determina a legislação;
– Os participantes envolvidos na retirada devem ficar atentos às datas e aos seus e-mails, pois todo o processo de opção ocorrerá por esse sistema de comunicação, devendo a resposta também ser encaminhada via e-mail.
PRÓXIMOS PASSOS
A Faceb disponibilizará o Termo de Opção Individual no dia 01/04/2023 (via e-mail), com as devidas orientações aos participantes envolvidos na retirada.
Apesar de todo o processo ser realizado via e-mail, como informamos, a Faceb vai divulgar posteriormente uma agenda de atendimento presencial, caso algum participante opte por esse tipo de atendimento.
DÚVIDAS
Para esclarecer as dúvidas dos participantes, a Faceb elaborou várias Perguntas e Respostas sobre o processo de retirada de patrocínio e seus reflexos. Consulte a seguir.
Vale lembrar que ao longo do processo a Fundação fará novas publicações com orientações. Em caso de dúvidas adicionais, entre em contato pelo e-mail licenciamentos@faceb.com.br.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O que é uma retirada de patrocínio de um plano de previdência?
Resposta: é a operação pela qual se encerra a relação contratual da empresa patrocinadora com o plano de previdência e/ou a entidade de previdência complementar, mediante aprovação da operação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
A retirada de patrocínio é um direito das patrocinadoras e será operacionalizada conforme dispõem a Portaria da Diretoria de Licenciamento – Dilic nº 324/2020 e as Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 11/2013 e Previc nº 9/2022.
2) Como ocorre o processo?
Resposta: conforme procedimentos definidos pela Previc:
i. A patrocinadora interessada na retirada de patrocínio envia notificação à entidade com a exposição dos motivos para formalizar sua solicitação;
ii. A entidade comunica aos participantes e assistidos, Conselhos e à Previc sobre o pedido de retirada de patrocínio, no prazo de até 10 dias úteis;
iii. A entidade providencia a documentação necessária para andamento do processo de retirada, a qual deve ser aprovada pelas instâncias competentes (da Entidade e das patrocinadoras), conforme determina a legislação, para posterior protocolo na Previc;
iv. Uma vez protocolada a documentação, a Previc tem 60 dias úteis para manifestação, podendo esse prazo ser prorrogado em função de eventuais exigências a serem cumpridas pela entidade;
v. Autorizada a retirada de patrocínio pela Previc, o Conselho Deliberativo da Faceb definirá o período de opção, que será o prazo concedido aos participantes e assistidos para exercício da opção desejada quanto à forma de recebimento e/ou portabilidade da reserva individual final de retirada;
vi. Manifestada a opção pelos participantes e assistidos, a transferência do valor devido a cada um será realizada na data efetiva, que corresponde ao último dia do mês anterior ao 210º (ducentésimo décimo) dia posterior à data de aprovação pela Previc (podendo o prazo ser antecipado, mediante autorização do Conselho Deliberativo);
vii. Após liquidados os compromissos com os participantes, assistidos e patrocinadoras retirantes, o encerramento do processo se dará com o encaminhamento da documentação comprobatória da finalização da retirada de patrocínio à Previc (documentos padrão Previc preenchidos pela entidade).
3) Quais participantes serão abrangidos?
Resposta: a retirada de patrocínio das empresas do grupo CEB abrangerá todos os participantes ativos e autopatrocinados vinculados às patrocinadoras CEB Holding, CEB Geração, CEB Participações, CEB Lajeado e CEB Ipes. Não há assistidos vinculados a essas patrocinadoras.
4) Quando serão calculados os direitos e obrigações dos envolvidos?
Resposta: os cálculos serão realizados em dois momentos:
I. Na data-base: momento em que serão posicionados os cálculos referenciais que servirão para a instrumentalização do processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc. Respeitados os prazos legais, essa data foi fixada em 31/03/2022;
II. Na data do cálculo: corresponde ao último dia do mês em que ocorrer a data de autorização do processo pela Previc, momento em que serão mensurados os direitos e obrigações das partes em face da retirada de patrocínio, substituindo os valores calculados referencialmente na data-base, encerrando-se a relação de patrocínio a partir dessa data.
5) Como será calculada a reserva individual final de cada participante?
Resposta: a reserva individual final de retirada apurada para cada participante na data do cálculo corresponderá ao saldo total das contribuições individuais e patronais do respectivo participante, acrescido de eventual saldo remanescente do fundo administrativo e deduzidos os saldos devedores de empréstimos, se houver.
Após o cálculo final, observados os prazos legais, a entidade disponibilizará aos participantes os termos de opções para manifestação da escolha.
6) Quais alternativas serão oferecidas aos participantes abrangidos pela retirada?
Resposta: serão disponibilizadas as seguintes opções:
(a) recebimento do montante individual final, de uma só vez, líquido de tributos incidentes; ou
(b) transferência do referido montante diretamente da entidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, conforme livre escolha e indicação do participante; ou
(c) combinação das formas de recebimento previstas nas alíneas “a” e “b”.
IMPORTANTE: independentemente da opção escolhida pelo participante, para fins do montante final a ser recebido e/ou transferido para outra entidade serão descontados os valores devidos à Faceb de empréstimos e outros, se houver.
⚠️ Deduções e tributos aplicáveis
7) Em caso de opção pelo recebimento do saldo total, conforme alínea “a” (mencionada no item 6), quais descontos serão processados?
Resposta: na opção pelo resgate da reserva individual final de retirada, conforme alínea “a”, será descontado o Imposto de Renda, de acordo com a tabela de tributação progressiva ou regressiva, escolhida pelo participante no momento da adesão ao Plano, bem como eventuais dívidas com plano de saúde e/ou outros valores devidos à Faceb.
A opção de tributação escolhida pelo participante na adesão ao Cebprev pode ser consultada no Acesso Pessoal deste site (acesso Previdência/ Extrato de Contribuições/Gerar Extrato de Contribuições):
8) Qual a diferença no cálculo do Imposto de Renda entre as tabelas progressiva e regressiva, no caso da opção pela alínea “a” (mencionada no item 6)?
Resposta:
- TABELA PROGRESSIVA: a Lei nº 11.053/2004 estabelece que a incidência do imposto de renda na fonte será de 15% (sobre o valor total a ser resgatado). Essa retenção é na forma de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física. Assim, se o saldo a resgatar for superior a R$ 4.664,68 a alíquota integral seria de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), porém serão retidos apenas 15% (quinze por cento) no momento do resgate, ficando as diferenças do ajuste a cargo do beneficiário na declaração de ajuste anual do IRPF.
- TABELA REGRESSIVA: a Lei nº 11.053/2004 define as alíquotas do Imposto de Renda de acordo com tempo de vínculo ao plano. Aos participantes que escolheram essa modalidade de tabela será aplicada a alíquota de acordo com o tempo de contribuição ao plano (que será retido pela entidade no momento do resgate).
9) Se a opção for pela transferência dos recursos, prevista na alínea “b” (mencionada no item 6), haverá incidência de Imposto de Renda?
Resposta: não. A transferência é realizada entre entidades e os recursos não transitam pelo participante, motivo pelo qual não há incidência tributária.
10) Quais as providências a serem tomadas pelo participante se a opção for pela transferência do montante individual final de retirada, nos termos da alínea “b” (mencionada no item 6)?
Resposta: o participante deve indicar a entidade/instituição receptora dos recursos no termo de opção, sendo necessário informar os dados do plano de destino, tais como:
- Nome da entidade/instituição de destino;
- CNPJ;
- Nome do plano;
- Tipo de plano;
- Nº de registro do plano na Susep (quando a transferência for para entidades abertas autorizadas a administrar planos de previdência, como bancos ou seguradoras);
- Nº do CNPB do Plano na Previc (quando a transferência for para entidades fechadas de previdência, como as fundações);
- Regime de tributação do IR (tabela regressiva ou progressiva);
- Dados bancários do plano receptor (nome do banco; agência; conta).
11) Quais as providências a serem tomadas pelo participante que desejar transferir os recursos para um banco ou seguradora?
Resposta: nesse caso, antes de preencher e assinar o termo de opção o participante deve procurar a instituição de seu interesse para contratação do plano e solicitar todos os dados acima relacionados.
12) Quais as providências a serem tomadas pelo participante que desejar transferir os recursos para outro plano administrado por entidade fechada de previdência complementar (podendo também ser plano instituído)?
Resposta: essa alternativa somente será possível se a empresa que o patrocina assinar convênio de adesão, como patrocinadora, de um plano administrado pela entidade de destino. Caso a empresa ofereça outro plano, nessas condições, basta informar os dados do novo plano, conforme instruído na questão 10.
13) A empresa continuará a patrocinar plano de previdência complementar aos participantes retirantes?
Resposta: sim. A empresa continuará contribuindo como patrocinadora de plano previdenciário em outra entidade fechada, mediante celebração de convênio de adesão e inscrição voluntária do participante no novo plano disponibilizado pela empresa.
14) Caso o participante opte por transferir seus recursos para plano de previdência não patrocinado pela empresa, ele continuará recebendo as contribuições patronais?
Resposta: não. A continuidade das contribuições patronais poderá ocorrer somente no plano aderido pela empresa, sendo necessário, nesse caso, que o empregado esteja inscrito/vinculado no referido plano.
15) Quando a opção for pela alínea “c”, em que se faculta tanto o resgate dos recursos quanto a transferência, como será definida a proporção dos recursos a serem resgatados e transferidos?
Resposta: nessa opção o participante deverá indicar no termo de opção a proporção (percentual) que deseja resgatar. Consequentemente o percentual remanescente corresponderá à parte a ser transferida. Somente na parcela resgatada é que incidirá a tributação aplicável.
16) Quando serão creditados os valores retirados do Cebprev, seja pelo resgate, transferência ou ambos?
Resposta: o Conselho Deliberativo da Faceb, mediante autorização pela Previc da operação de retirada de patrocínio, definirá as datas do período de opção pelo participante, bem como a data efetiva para os pagamentos, sendo que ambas serão divulgadas pela Faceb aos participantes e patrocinadoras quando definidas.