A Fundação realizou a Consulta SEI nº 0655978, apresentando questionamentos sobre o registro contábil de recursos remanescentes de plano de saúde, então administrado pela Faceb, cancelado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Essa consulta foi feita à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc (órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC), que respondeu recentemente à Faceb. Antes de informar quais foram os esclarecimentos feitos pela Superintendência, entenda melhor o que motivou a consulta.
LEGISLAÇÃO
A Lei Complementar – LC nº 109 vedou, a partir de 30 de maio de 2001, a criação de novos planos de saúde por EFPCs. Essa lei, entretanto, permitiu que as entidades que já prestavam serviços assistenciais antes da nova legislação, como a Faceb, pudessem continuar exercendo tal atividade, desde que, conforme artigo 76:
“…seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.”.
CANCELAMENTO DA OPERADORA
Em 25/01/2024, como parte do processo de incorporação da Faceb à Néos Previdência Complementar, a Fundação recebeu ofício da ANS informando sobre o cancelamento do registro da Faceb como operadora de planos de saúde.
No documento, a Agência ressaltou que, mesmo com esse cancelamento, permanecem à operadora cancelada as obrigações de caráter financeiro oriundas de ressarcimento ao SUS, multas e Taxa de Saúde Suplementar -TSS.
Além dessas obrigações, que estão sendo normalmente contabilizadas pela Faceb, registra-se a existência de saldo remanescente do plano assistencial cancelado pela ANS.
CONSULTA À PREVIC
Tendo em vista a excepcionalidade do caso, não previsto na legislação, a Faceb fez uma consulta à Previc para esclarecimento de três importantes dúvidas sobre o assunto. As respostas desse órgão foram:
1) A Faceb poderá manter separado dos recursos previdenciais, em balancete específico, o registro dos recursos assistenciais remanescentes de plano cancelado pela ANS. Esse entendimento se deu no intuito de garantir transparência e permitir o acompanhamento adequado dos registros contábeis;
2) Os saldos remanescentes e demais registros, investimentos, depósitos judiciais e valores a receber de coparticipações devem ser contabilizados de acordo com o plano de contas padrão da Previc, em balancete de plano específico para os registros do assistencial; e
3) Os registros de receitas e despesas do plano assistencial poderão ser realizados em subcontas de receita e despesa da Gestão Previdencial.
A Previc também recomendou que os órgãos de governança tomassem conhecimento e aprovassem o registro contábil dos recursos remanescentes do plano assistencial cancelado. Dessa forma, no último dia 13 de maio, os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Faceb aprovaram o referido registro, bem como a destinação de R$ 2,7 milhões para fazer frente às despesas remanescentes obrigatórias previstas pela ANS, por ocasião do fechamento do plano de saúde (listadas no tópico anterior).
O órgão orientou ainda que a Fundação tomasse medidas para dar transparência sobre o assunto aos participantes e incluísse o tema nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
AUDITORIA INDEPENDENTE
Os próximos passos sobre esse processo referem-se à destinação dos recursos remanescentes dos planos de saúde então operados pela Faceb, cujas opções de alocação existentes estão sendo objeto de análise técnica perante os órgãos estatutários competentes.
Importa ressaltar que, para subsidiar a deliberação do Conselho Deliberativo a esse respeito, foram elaboradas manifestações técnico-jurídicas, que possibilitaram a formação de um entendimento por parte da Administração da Faceb.
Além disso, em sua Reunião Extraordinária nº 356, realizada em 20/03/24, o Conselho Deliberativo aprovou a contratação de auditoria independente (dentre as quatro principais empresas especializadas no setor), com o objetivo de avaliar se, em razão da extinção do Plano Faceb Saúde Vida, o valor total ou parcial do Fundo deve ser restituído à patrocinadora ou se incorporou ao patrimônio da Faceb. O Conselho deliberou pela suspensão da matéria, até a emissão do relatório da auditoria independente.
Voltaremos a informar assim que houver novidades sobre o assunto.