Fique por dentro: isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

By 4 de fevereiro de 2021 Previdência

Você sabia que os portadores de moléstias graves são isentos do Imposto de Renda, desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas situações previstas na Lei nº 7.713, de 1988? Veja quais são as condições:

1) Os rendimentos devem ser relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) O requerente deve possuir alguma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre nos dois requisitos mencionados, procure o serviço médico de uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados ou dos Municípios. Ressalta-se que não são aceitos laudos emitidos por médico/hospital particular, por ausência de previsão legal.

 O médico da rede pública deverá preencher o Laudo Pericial, carimbar, datar, assinar e informar ou carimbar no formulário o local do atendimento.

COMO ENCAMINHAR

O próximo passo é encaminhar o laudo para a Faceb e para o INSS. No caso da Fundação, o envio deve ser feito para o e-mail previdencia@faceb.com.br.

Para solicitar a isenção no INSS, acesse meu.inss.gov.br e faça o login informando seu CPF e senha.  Caso não tenha realizado seu cadastro no INSS, clique em Cadastrar Senha.

Selecione a opção Agendamento/solicitações – Novo Requerimento. Digite “Isenção de IR” e avance para preencher o requerimento e anexar os documentos solicitados: RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico.

MAIS INFORMAÇÕES

Para instruções no caso de moléstias contraídas no passado (com possibilidade de ressarcimento do imposto recolhido nos últimos cinco anos) ou outros esclarecimentos importantes, consulte o folheto explicativo elaborado pelo Ministério da Fazenda.

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