Imposto de Renda: comprovantes Faceb disponíveis

By 27 de fevereiro de 2024 Institucional

Apesar do período de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2024 (ano-calendário de 2023) ainda não ter iniciado, é importante já separar as documentações necessárias para ficar em dia com a Receita Federal.

Os comprovantes disponibilizados pela Faceb já podem ser visualizados por aposentados e pensionistas na área de Acesso Pessoal deste site:

Assim, quem tinha plano(s) de previdência e de saúde no último ano terá que acessar os comprovantes nos dois locais citados: Acesso Pessoal/Previdência e Acesso Pessoal/Saúde.

Caso tenha dúvidas sobre o acesso, confira o Manual com orientações:

Acesse aqui o Manual

AUTOPATROCINADOS E EX-PARTICIPANTES

Os comprovantes das contribuições realizadas pelos participantes autopatrocinados, bem como de ex-participantes que efetuaram resgate, serão enviados por e-mail.

INSS

extrato do INSS para o Imposto de Renda 2024 de aposentados e pensionistas está disponível no aplicativo Meu INSS e no site https://meu.inss.gov.br/#/login. Também é possível  obter o documento no banco onde o segurado recebe o benefício de aposentadoria ou pensão.

NOVIDADES SOBRE A DECLARAÇÃO

Neste ano, foram implementadas algumas mudanças para simplificar e organizar o processo de declaração, como a padronização do prazo de entrega: todos os contribuintes terão o período de 15 de março a 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário, para declarar.

Outras novidades foram a atualização da faixa de isenção; novo desconto (R$ 528,00) para quem ganha até R$ 2.640,00; nova tabela progressiva; e desconto simplificado mensal para facilitar a vida de autônomos e recebedores de aluguéis.

Precisam fazer a declaração quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70, correspondente a aproximadamente R$ 2.380 por mês.

LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DO IR 2024*

*Fonte: site Terra

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos 

1º) Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
2º) Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
3º) Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
4º) Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
5º) Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

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