O prazo para entrega do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física começa em 07/03. Apesar de terminar somente dia 29 de abril, este ano o prazo está menor. É bom evitar imprevistos e já separar todos os documentos necessários para enviar à Receita Federal.
No caso das informações da Faceb, é só ir até a área de Acesso Pessoal deste site. Vale lembrar que existem acessos diferente, conforme o assunto – um só com informações referentes a previdência, disponível apenas para aposentados e pensionistas, e outro só para informações de saúde, para todos que são beneficiários dos planos de saúde. Assim:
- Quem é aposentado ou pensionista e tem somente plano de previdência: comprovante disponível no Acesso Pessoal/Previdência
- Quem tem somente plano de saúde, independentemente se é ativo, aposentado, autopatrocinado ou pensionista: comprovante disponível no Acesso Pessoal/Saúde
- Quem é aposentado ou pensionista e tem tanto plano de previdência quanto plano de saúde: terá que acessar dois comprovantes, ou seja, Acesso Pessoal/Previdência e Acesso Pessoal/Saúde
Em caso de dúvida para visualizar o(s) comprovante(s), é só acessar o Manual com orientações sobre os acessos.
Você sabia?
Conforme disponível no site da Receita Federal, é possível destinar parte do seu imposto de renda a fundos de apoio à criança e adolescente, idosos, projetos culturais e esportivos, entre outros. Trata-se de uma excelente maneira de exercer a sua cidadania fiscal, ajudando quem mais precisa. Para saber tudo sobre o assunto, acesse:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
INSS
O extrato do INSS para o Imposto de Renda 2022 de aposentados e pensionistas está disponível no site do órgão e no aplicativo Meu INSS ou no banco de recebimento da aposentadoria ou pensão.
Saiba mais
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um imposto existente em diversos países. Ele consiste na dedução de uma parcela da renda média anual de uma pessoa para repasse ao governo. O imposto é cobrado considerando-se alíquotas que variam de acordo com a faixa de renda do profissional.
Em nosso país, o IR é pago a cada mês. No ano seguinte, o contribuinte declara todos esses valores que foram recolhidos ou retidos, ou seja, é a famosa e temida Declaração de Imposto de Renda. Ela serve para demonstrar à Receita Federal o quanto foi pago durante o ano anterior, e se ainda deve ser recolhido mais algum valor ou restituído um montante que tenha sido pago a mais.
No Brasil, o órgão responsável pelo IR é a Receita Federal (RF). O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária que as empresas são responsáveis por reter do beneficiário da renda.
Presente no holerite de todo empregado contratado em regime CLT, o IRRF recebe esse nome devido à obrigatoriedade de recolhimento.
Quando o imposto de renda não é pago devidamente, o empregado pode sofrer sanções graves e bloqueios, além de ter que pagar multas e juros elevados.
Uma dúvida frequente sobre o IRRF é com respeito a sua restituição. Esse processo se refere à devolução dos valores excedentes pagos pelo colaborador de uma empresa à Receita Federal. Porém, o contrário também acontece. Caso os valores recolhidos na fonte apresentem uma diferença positiva, o contribuinte precisa restituí-la à Receita Federal.
Normalmente, a restituição ao contribuinte acontece por causa de deduções no IR. Por outro lado, a devolução de valores à Receita Federal, no geral, ocorre quando o contribuinte tem outras fontes de renda além do salário da empresa que fez os recolhimentos.
Na primeira situação, o valor da restituição é depositado em uma conta corrente do contribuinte. Já no segundo caso, o contribuinte paga por meio de boletos ou débito automático para a Receita Federal.
Fonte: https://blog.convenia.com.br/como-calcular-irrf-na-folha-de-pagamento/